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Uma disputa sobre quem deve cumprir citações e intimações judiciais em Rondônia chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e pode estabelecer um precedente para outros tribunais do país.
A discussão está na ADI 7.681, que questiona leis estaduais que autorizaram cartórios extrajudiciais a realizar atos tradicionalmente atribuídos aos Oficiais de Justiça. A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que Rondônia invadiu uma competência legislativa reservada à União.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou pela inconstitucionalidade da norma. O argumento é que regras sobre comunicação de atos processuais estão previstas em legislações federais, como o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal.
O caso ganhou novo capítulo após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerar, em dezembro de 2025, inviável a delegação de citações, intimações e notificações judiciais a cartórios extrajudiciais. O conselho determinou que tribunais evitassem esse tipo de regulamentação e adequassem normas existentes.
Mesmo assim, Rondônia havia editado uma nova lei dias depois, mantendo a possibilidade de atuação dos cartórios na comunicação de atos processuais.
Além da discussão constitucional, a mudança também é questionada sob o aspecto operacional. Segundo dados apresentados no debate, cartórios teriam efetividade próxima de 30% no cumprimento dos mandados, fazendo com que parte das diligências retorne posteriormente aos Oficiais de Justiça.
A decisão do STF deverá definir se estados podem alterar, por legislação própria, a estrutura de cumprimento de citações e intimações prevista na legislação federal.
O julgamento também será acompanhado por entidades ligadas ao Judiciário, já que o entendimento poderá estabelecer os limites para a participação dos cartórios extrajudiciais em atos que interferem diretamente no andamento dos processos e na garantia do contraditório e da ampla defesa.
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