O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance da Lei Maria da Penha e decidiu que suas medidas protetivas também podem ser aplicadas em casos de violência de gênero ocorridos fora do ambiente doméstico, familiar ou afetivo.

A decisão, tomada por unanimidade em 19 de agosto, inclui situações de violência em ambientes profissionais, institucionais, sociais e políticos. A Corte também reconheceu que a proteção pode ser aplicada aos casos de violência política contra mulheres previstos no Código Eleitoral.

Na prática, mulheres que sofrerem ameaças, perseguições ou outras formas de violência motivadas por gênero poderão pedir medidas protetivas mesmo quando não houver relação familiar ou afetiva com o agressor.

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O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.412, a partir de um caso de uma mulher ameaçada por um vizinho. O STF considerou que limitar a proteção da Lei Maria da Penha às relações domésticas não é compatível com a proteção prevista na legislação brasileira e em tratados internacionais.

A decisão passa a orientar casos semelhantes em todo o país e amplia a proteção jurídica para mulheres que enfrentam violência de gênero em diferentes espaços da sociedade.