A perda do pé levou um paciente de Jaru a iniciar uma batalha judicial em busca de indenização por danos morais e materiais. O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), mas terminou novamente com uma derrota para o autor da ação.

O paciente, que tem diabetes e apresentava uma infecção, procurou atendimento em uma unidade de saúde municipal. Posteriormente, foi tratado em um hospital particular, onde precisou passar pela amputação de dedos do pé e, mais tarde, do próprio pé.

Na Justiça, ele buscou responsabilizar o Município de Jaru pelas consequências do quadro de saúde. O TJRO, porém, entendeu que não ficou comprovada uma relação direta entre o atendimento prestado pelo município e as amputações.

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Um dos principais pontos considerados pelos desembargadores foi que o paciente deixou voluntariamente a unidade de saúde municipal antes de receber a continuidade do atendimento. Para o Tribunal, essa decisão rompeu o vínculo necessário para responsabilizar o município pelos danos alegados posteriormente.

Nova tentativa na Justiça

Após o Tribunal afastar a obrigação de indenizar, a defesa do paciente apresentou embargos de declaração. O recurso apontava supostas omissões, contradições, obscuridades e erros materiais no julgamento anterior.

O relator do caso, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, concluiu que não havia nenhum desses problemas na decisão.

Por unanimidade, o TJRO rejeitou os embargos e manteve o entendimento anterior.

Com isso, permanece afastada a responsabilidade do Município de Jaru pelo pagamento das indenizações solicitadas pelo paciente.