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A Justiça Eleitoral determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais que relacionava o candidato ao governo de Rondônia, Marcos Rogério, à aprovação da concessão da BR-364 e à cobrança de pedágio na rodovia.
A decisão liminar foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Kherson Maciel Gomes Soares, em ação apresentada pela coligação Juntos por Rondônia, formada por PL, Podemos, DC, Novo e Mobiliza.
Segundo a decisão, o vídeo publicado em 26 de julho associava Marcos Rogério à autorização da concessão e utilizava a expressão “pior pedágio do Brasil”. Para o magistrado, os documentos apresentados inicialmente não indicam participação do senador nos procedimentos administrativos que levaram à concessão.
A Justiça apontou indícios de que o conteúdo poderia apresentar informações inverídicas ou fora de contexto, ultrapassando os limites da crítica política e afetando a imagem do candidato.
O Facebook foi obrigado a remover a publicação, comentários, compartilhamentos e reproduções em até 24 horas. A plataforma também deverá impedir novas cópias do mesmo conteúdo e preservar os registros relacionados à postagem.
O juiz, no entanto, rejeitou o pedido para impedir genericamente futuras publicações sobre o tema, por considerar que isso poderia representar censura prévia.
A decisão é liminar e não encerra o processo. O responsável pela publicação ainda poderá apresentar defesa antes do julgamento definitivo.
Marcos Rogério, por sua vez, tem se manifestado contra os valores cobrados no pedágio e defendido a redução das tarifas na BR-364.
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