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O cirurgião-dentista Jean José Dunga de Oliveira ignorou 16 tentativas de profissionais de saúde para que retomasse o tratamento contra o HIV antes de transmitir o vírus a uma servidora pública, segundo sentença da Justiça de Rondônia.
As tentativas foram feitas por profissionais do Serviço de Assistência Especializada (SAE), que realizaram buscas ativas para localizar o paciente e convencê-lo a voltar ao acompanhamento médico. Jean só retornou presencialmente ao serviço em 1º de julho de 2026, quando foi levado por agentes penais.
Na ocasião, o exame apontou uma carga viral de 777 mil cópias, considerada muito elevada pelos médicos ouvidos no processo. Segundo especialistas, o resultado indicava que ele estava sem tratamento regular havia meses e apresentava maior risco de transmissão do vírus.
A sentença, assinada pela juíza Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida, do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, condenou o dentista a 5 anos e 5 meses de prisão, além do pagamento de R$ 50 mil de indenização à vítima.
Diagnóstico desde 2017
Jean sabia que era portador do HIV desde 2017 e havia recebido orientações sobre a necessidade de manter o tratamento, realizar exames e evitar a transmissão.
Segundo a decisão, o prontuário registra o diagnóstico em julho de 2017, mas apenas três consultas entre aquele ano e outubro de 2018. Depois disso, ele permaneceu afastado do acompanhamento por longo período.
Em depoimento, o próprio dentista admitiu que deixou de frequentar o serviço especializado e afirmou ter interrompido a medicação em janeiro ou fevereiro de 2026.
A Justiça considerou que as 16 tentativas de busca ativa demonstravam que Jean havia sido procurado para retomar o atendimento, mas não aderiu ao acompanhamento.
Carga viral chegou a 777 mil cópias
Quando finalmente voltou ao serviço especializado, o exame revelou uma carga viral de 777 mil cópias do HIV.
Médicos ouvidos durante o processo explicaram que uma carga viral elevada aumenta significativamente o risco de transmissão. Uma das infectologistas afirmou que uma carga entre 700 mil e 800 mil cópias poderia permitir a transmissão mesmo em uma única relação sexual sem preservativo.
Jean alegou que havia realizado um exame em 2023 com resultado indetectável e que posteriormente teria conseguido medicamentos de maneira informal. A versão não convenceu a magistrada.
O exame de 2023 não foi apresentado no processo e, segundo a sentença, mesmo um resultado indetectável naquela época não seria suficiente para demonstrar a situação do dentista em 2026.
Relação sem preservativo
A vítima conheceu Jean por meio de um aplicativo de relacionamento. Nos primeiros dias, os dois usavam preservativo, mas cerca de dez dias depois passaram a manter relações sem proteção.
Segundo a sentença, o dentista não revelou que era portador do HIV.
Pouco depois, a mulher começou a apresentar sintomas como febre, infecção urinária persistente, dores articulares, vermelhidão, coceira e aumento dos gânglios.
O diagnóstico de HIV foi confirmado em maio de 2026. A vítima tinha um exame negativo realizado em fevereiro daquele ano, segundo uma médica ouvida no processo.
Justiça apontou dolo eventual
A sentença também registra que Jean havia sido ouvido pela Polícia em janeiro de 2026 em uma apuração envolvendo possíveis contágios de outras mulheres. A magistrada ressalvou que esses casos não foram usados para provar o crime analisado no processo.
Para a Justiça, porém, o conjunto de elementos mostrou que o dentista tinha conhecimento dos riscos: sabia do diagnóstico desde 2017, havia recebido orientações médicas, abandonou o tratamento, não acompanhava a carga viral e manteve relações sem preservativo sem informar a parceira.
A juíza concluiu que a conduta configurou, ao menos, dolo eventual, e condenou Jean por lesão corporal de natureza gravíssima decorrente da transmissão de enfermidade incurável.
A pena é de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A prisão preventiva foi mantida e ele não poderá recorrer em liberdade.
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