O Ministério Público Eleitoral já questionou na Justiça 974 registros de candidatura para as eleições de 2026 em todo o país. Em Rondônia, são seis candidaturas contestadas até o momento. O número nacional ainda pode aumentar antes do fim do prazo para apresentação das impugnações.

Os questionamentos envolvem situações que podem impedir a participação na disputa, como condenações criminais, improbidade administrativa, abuso de poder político ou econômico, falta de filiação partidária ou quitação eleitoral e ausência de desincompatibilização no prazo previsto em lei.

Mais de 70% das impugnações estão relacionadas a candidatos a deputado estadual ou federal. São Paulo concentra a maior parte dos casos, com 557 questionamentos, seguido por Maranhão (55), Minas Gerais (41), Paraíba (39), Distrito Federal (33) e Bahia (31).

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Entre os casos de maior repercussão está o do ex-prefeito Pablo Marçal, cuja candidatura à Presidência foi contestada pela Procuradoria-Geral Eleitoral. O Ministério Público sustenta que ele está inelegível até 2032 e também aponta falta de comprovação de filiação partidária. O Tribunal Superior Eleitoral determinou, em decisão liminar, a suspensão do acesso a recursos públicos de campanha e ao horário eleitoral gratuito até a análise do caso.

Governadores também são alvo

As ações alcançam ainda candidaturas aos governos estaduais. O MP Eleitoral questionou nomes como José Roberto Arruda, no Distrito Federal, e Anthony Garotinho, no Rio de Janeiro, além de candidatos a governador ou vice em outros estados.

Outra frente de atuação envolve possíveis vínculos entre candidatos e organizações criminosas. O Ministério Público afirma que utiliza decisões recentes do TSE para tentar impedir que estruturas do crime organizado tenham influência nas eleições.

Cota de gênero

O MP Eleitoral também contestou a regularidade de 13 chapas partidárias em seis estados. Os casos estão relacionados principalmente ao descumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas e a problemas na prestação de contas.

A impugnação, porém, não significa que o candidato esteja definitivamente fora da eleição. Cabe à Justiça Eleitoral analisar cada caso e decidir se o registro será mantido ou negado. Pelo calendário eleitoral, essa análise deve ser concluída até 14 de setembro.