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Um processo seletivo criado para reforçar a atenção básica de saúde em Vilhena acabou no centro de uma disputa judicial antes mesmo do início das inscrições. Duas entidades ingressaram com uma ação civil pública contra o Município e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), responsável pelo certame, para questionar uma série de regras consideradas discriminatórias.
O principal ponto de controvérsia é a exigência de exames para HIV, hepatites B e C e sífilis na etapa de avaliação admissional. Mas a ação vai além do teste sorológico: também questiona uma declaração de que o candidato não possui “moléstia preexistente”, a forma de reserva de vagas para pessoas com deficiência, a ausência de cota para candidatos negros, critérios para isenção da taxa de inscrição e a transferência de custos de exames para os aprovados.
O processo seletivo prevê 30 vagas imediatas: 20 para agentes comunitários de saúde (ACS) e dez para agentes de combate às endemias (ACE), além de cadastro de reserva. O salário inicial informado no edital é de R$ 3.242 para jornada de 40 horas semanais. A prova objetiva está prevista para 1º de novembro.
O teste de HIV virou o centro da disputa
O edital determina que o candidato aprovado apresente, entre outros documentos, resultados dos exames Anti-HBc total, Anti-HBs, Anti-HCV, Anti-HIV 1 e 2 e VDRL.
Na prática, isso significa que uma pessoa que chegar à fase admissional poderá ser obrigada a apresentar informações sobre sua condição sorológica para assumir o emprego.
É justamente esse ponto que as entidades consideram mais grave. Para o CEDECA/RO e o Instituto Banzeiro da Amazônia, o Município não demonstrou no edital uma relação objetiva entre esses exames e a capacidade do candidato para desempenhar as funções de agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias.
A legislação federal estabelece proteção específica à privacidade de pessoas que vivem com HIV. A Lei 14.289/2022 determina a preservação do sigilo sobre a condição dessas pessoas, além de abranger pessoas com hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose. O Ministério da Saúde também reforça que o sigilo sobre essas condições deve ser preservado para evitar estigmatização e discriminação.
A discussão, portanto, não é apenas sobre a realização de um exame médico. O argumento apresentado na ação é que exigir o resultado pode criar uma barreira de entrada para pessoas que, mesmo aptas ao trabalho, não queiram ou não possam expor uma condição de saúde protegida por sigilo.
Por que isso chama atenção em uma seleção para a saúde?
Há uma contradição apontada pelas entidades: os profissionais selecionados atuarão justamente na linha de frente do SUS.
Os agentes comunitários fazem acompanhamento direto das famílias e circulam pelas comunidades. Os agentes de combate às endemias atuam em ações de prevenção e controle de doenças.
A própria legislação federal reconhece ACS e ACE como profissionais de saúde e estabelece regras específicas para sua atuação no SUS. A Constituição permite a admissão desses trabalhadores por processo seletivo público, levando em conta a natureza e a complexidade de suas atribuições.
Para as organizações autoras, isso não significa que candidatos devam ser dispensados de qualquer avaliação médica. A questão é saber quais exames são realmente necessários para verificar a capacidade funcional para o cargo e quais acabam servindo apenas para investigar condições pessoais do candidato.
“Moléstia preexistente” é outro alvo
O edital também exige uma declaração de que o candidato não possui “moléstia preexistente”.
A expressão é questionada porque, segundo as entidades, não estabelece claramente quais condições poderiam impedir o exercício da função.
Uma doença crônica, deficiência ou outra condição de saúde não significa automaticamente incapacidade para o trabalho. A ação sustenta que uma regra genérica poderia transformar uma condição médica em presunção de incapacidade, sem análise individual da aptidão profissional.
Também são contestadas regras relacionadas à deficiência que, segundo a ação, poderiam restringir antecipadamente direitos como readaptação funcional, licença para tratamento de saúde ou benefício previdenciário.
Cota para PcD é questionada pelas entidades
O edital prevê reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência. O problema apontado na ação está na maneira como as vagas de agentes comunitários foram distribuídas.
As 20 vagas imediatas de ACS foram divididas por áreas geográficas. Em algumas delas há apenas uma, duas ou três vagas.
Segundo a ação, o edital estabelece que a primeira convocação de candidato com deficiência ocorreria somente na quinta vaga. Com isso, áreas que possuem menos de cinco vagas poderiam terminar sem nenhuma contratação pela cota.
É o que as entidades classificam como um possível “esvaziamento” da política de reserva: a porcentagem aparece no edital, mas a divisão territorial poderia impedir que ela se concretizasse em determinadas áreas.
Outro ponto questionado é a exigência de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no laudo médico apresentado pelo candidato com deficiência. Para as organizações, a exigência acrescenta uma dificuldade que pode ser especialmente pesada para pessoas de baixa renda ou moradores de regiões com menor oferta de especialistas.
Ausência de cota racial também entrou na ação
As entidades também querem que o processo seletivo reserve vagas para candidatos negros.
O argumento apresentado é particularmente direcionado ao próprio histórico recente da Prefeitura de Vilhena. Segundo a ação, um processo seletivo realizado pelo município em março de 2026 havia adotado reserva de 20% das vagas para candidatos negros.
No edital atual, publicado meses depois, essa política não foi repetida.
As entidades pedem que seja adotada uma reserva mínima de 20%, com autodeclaração e procedimento de heteroidentificação.
Desempregado de 44 anos fica fora da isenção
Outro questionamento tem impacto direto no acesso de candidatos de baixa renda.
A taxa de inscrição é de R$ 90, mas o edital estabelece condições específicas para que desempregados consigam a isenção.
Segundo a ação, o candidato precisa estar desempregado há pelo menos um ano e ter 45 anos ou mais.
Na prática, uma pessoa de 44 anos que esteja desempregada pelo mesmo período não teria direito ao benefício apenas por causa da idade.
As entidades pedem que essa limitação seja retirada e que o prazo para solicitar a isenção seja reaberto por pelo menos cinco dias úteis. O prazo originalmente previsto para o pedido termina em 9 de setembro.
Candidatos também terão de pagar exames
A lista de exigências médicas não termina nos exames sorológicos.
O edital prevê ainda exames radiológicos, ultrassonográficos, toxicológico e psiquiátrico durante a avaliação admissional.
A ação questiona a transferência desses custos para o candidato, principalmente porque se trata de uma seleção para empregos públicos ligados à Secretaria Municipal de Saúde.
As entidades também querem saber quais estudos técnicos fundamentaram a escolha de cada exame e se todos são efetivamente necessários para avaliar a capacidade dos futuros agentes.
Entidades não querem cancelar a seleção
Um detalhe importante diferencia a ação de uma tentativa de barrar o processo seletivo.
As organizações não pedem prioritariamente o cancelamento da seleção. O objetivo principal é alterar as regras consideradas ilegais ou discriminatórias e permitir que o certame continue.
A suspensão integral aparece apenas como alternativa, caso a Justiça entenda que os problemas não possam ser corrigidos pontualmente.
Essa distinção é relevante porque os próprios agentes são necessários para a estrutura da atenção básica. A legislação federal prevê que ACS e ACE sejam admitidos por processo seletivo público e tenham vínculo direto com a administração pública.
O que está sendo pedido à Justiça
Na ação civil pública, o CEDECA/RO e o Instituto Banzeiro pedem, entre outras medidas:
- retirada da exigência de testes de HIV, hepatites e sífilis;
- exclusão da declaração sobre “moléstia preexistente”;
- revisão das regras de reserva para pessoas com deficiência;
- criação de reserva de vagas para candidatos negros;
- retirada do limite de 45 anos para isenção da taxa;
- revisão da responsabilidade pelo pagamento dos exames admissionais;
- divulgação dos critérios do curso de formação;
- apresentação dos documentos e estudos que fundamentaram as exigências do edital.
As entidades também pedem multa diária de R$ 10 mil contra o Município e R$ 5 mil contra o IBGP em caso de descumprimento de uma eventual decisão judicial.
Outro pedido é de R$ 250 mil por dano moral coletivo, com destinação do valor, caso seja reconhecido, para ações relacionadas ao combate à discriminação contra pessoas vivendo com HIV e pessoas com deficiência.
O que acontece agora
A ação ainda será analisada pela Justiça. Os questionamentos apresentados pelas entidades não representam uma decisão judicial definitiva sobre a legalidade das regras.
A Prefeitura de Vilhena e o IBGP deverão apresentar suas manifestações no processo. A definição poderá determinar se o edital será mantido como está, se algumas exigências terão de ser alteradas ou, em último caso, se o processo precisará ser interrompido.
Enquanto isso, o cronograma previsto no edital mantém as inscrições entre 31 de agosto e 29 de setembro, com prova objetiva marcada para 1º de novembro.
O caso coloca em discussão um limite sensível para concursos e seleções públicas: até onde o poder público pode exigir informações sobre a saúde e a vida privada de um candidato para decidir se ele está apto a ocupar uma vaga?
Em Vilhena, a resposta poderá ser dada pela Justiça antes mesmo de os primeiros agentes selecionados começarem a trabalhar.
Publicado por:
360 Rondônia
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