O Ministério Público Eleitoral recomendou às entidades religiosas de Rondônia que mantenham igrejas, cultos e estruturas institucionais fora da disputa eleitoral. A orientação vale para líderes religiosos e demais responsáveis pelos templos e busca impedir que espaços de fé sejam utilizados para favorecer ou prejudicar candidatos.

A recomendação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon. O documento orienta as igrejas a informar seus líderes e integrantes, principalmente aqueles que são pré-candidatos ou candidatos, sobre as restrições previstas na legislação eleitoral.

Na prática, a recomendação alcança situações como pedidos de voto, manifestações de apoio ou rejeição a candidaturas, distribuição de material de campanha e uso de faixas, cartazes, camisetas, adesivos ou outros elementos de propaganda dentro de espaços vinculados às instituições religiosas.

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Cultos não podem virar palanque

O MP Eleitoral também alerta que cultos, celebrações, reuniões e outras atividades religiosas não devem ser utilizados por pastores, padres, ministros, pregadores ou outros líderes para fazer propaganda eleitoral, seja de forma verbal, audiovisual, digital ou impressa.

A restrição também envolve o uso da estrutura física, financeira, organizacional, de pessoal ou de comunicação das igrejas para beneficiar candidaturas.

A legislação eleitoral considera templos religiosos bens de uso comum para fins de propaganda e proíbe sua utilização para divulgação eleitoral. O responsável por permitir a prática pode ser multado.

Regra vale mesmo sem pedido de voto

A recomendação destaca que uma eventual irregularidade não depende necessariamente de um pedido explícito de votos. Segundo o entendimento citado pelo MP Eleitoral, elementos como promoção pessoal, referência às eleições e utilização da estrutura religiosa para influenciar o eleitorado também podem ser considerados na análise de abuso de poder.

A legislação ainda proíbe doações eleitorais por entidades religiosas, inclusive aquelas feitas de forma estimável em dinheiro. O uso de igrejas para favorecer candidatos pode, dependendo do caso, gerar consequências eleitorais como cassação do registro ou diploma e inelegibilidade dos envolvidos.

Para o MP Eleitoral, a liberdade religiosa não autoriza práticas que contrariem as regras da disputa eleitoral. A recomendação tem como um dos fundamentos a necessidade de garantir equilíbrio entre os candidatos e evitar que a estrutura de instituições religiosas seja usada para interferir na escolha dos eleitores.

FONTE/CRÉDITOS: Reprodução